RJ2016/7961 (SEI 19957.006989/2016-60)
Data da Sessão de julgamento
30/01/2020
Ementa
Ementa: Falta de diligência (i) na concessão de empréstimos à parte relacionada (Wotan Máquinas Ltda.) e no acompanhamento da execução dos referidos contratos; e (ii) na aceitação de quotas da SML em dação, em pagamento dessas dívidas. Infração ao art. 153 da Lei nº 6.404/76, combinado, no caso dos membros do conselho de administração, com o art. 142, III, Lei nº 6.404/76. Extinção de punibilidade. Acolhimento parcial da preliminar de ilegitimidade passiva. Reconhecimento, e posterior arquivamento da acusação, de ocorrência de bis in idem. Absolvições.


