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19957.008274/2018-11 (RJ2018/5469)

Data da Sessão de julgamento
09/06/2020

Ementa

Ementa: Apurar a responsabilidade de incorporadora hoteleira, bem como de seu administrador, por realização de oferta pública irregular de contratos de investimento coletivo hoteleiros sem a obtenção do registro previsto no art. 19 da Lei nº 6.385/1976 e no art. 2º da Instrução CVM nº 400/2003, e sem a dispensa prevista no inciso I do §5º do artigo 19 da Lei nº 6.385/1976 e no artigo 4º da Instrução CVM nº 400/2003. Multas.

Data decisão CVM
09/06/2020

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