19957.001575/2020-21 (08/2014)
Data da Sessão de julgamento
30/06/2020
Ementa
Ementa: Irregularidades nas condutas de administradores da Companhia Iguaçu de Café Solúvel, diante de indícios de fraude envolvendo uma de suas controladas. Descumprimento do disposto nos arts. 153 e 142, III e V, da Lei n° 6.404/1976. Multa e absolvição.
Data decisão CVM
30/06/2020


