19957.002524/2017-11 (RJ2017/1334)
Data da Sessão de julgamento
30/06/2020
Ementa
Ementa: Irregularidades na prestação de serviços de auditoria independente com relação às demonstrações financeiras da Companhia Iguaçu de Café Solúvel. Descumprimento do disposto nos arts. 20 e 25, II, da Instrução CVM nº 308/1999. Multas e absolvições.
Data decisão CVM
30/06/2020


