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19957.002524/2017-11 (RJ2017/1334)

Data da Sessão de julgamento
30/06/2020

Ementa

Ementa: Irregularidades na prestação de serviços de auditoria independente com relação às demonstrações financeiras da Companhia Iguaçu de Café Solúvel. Descumprimento do disposto nos arts. 20 e 25, II, da Instrução CVM nº 308/1999. Multas e absolvições.

Data decisão CVM
30/06/2020

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