19957.010904/2018-18 (RJ2018/8378)
Data da Sessão de julgamento
21/07/2020
Ementa
Ementa: Responsabilidade de Wesley Batista e Joesley Batista pelo descumprimento do art. 154, §2º, alínea “b”, da Lei nº 6.404/19762 e, especificamente no caso de Wesley Batista, também por violação ao art. 153 da Lei nº 6.404/1976. Multas.
Data decisão CVM
21/07/2020


