CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

19957.003406/2019-91 (RJ2019/2333)

Data da Sessão de julgamento
27/10/2020

Ementa

 Realização de oferta de valores mobiliários sem a obtenção do registro previsto no artigo 19 da Lei nº 6.385/1976 e no artigo 2º da Instrução CVM nº 400/2003, ou sem a dispensa prevista no inciso I do § 5º do artigo 19 da Lei nº 6.385/1976 e no artigo 4º da Instrução CVM nº 400/2003. Multas.

Voltar ao topo