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19957.011654/2019-14 (06/2016)

Data da Sessão de julgamento
03/11/2020

Ementa

 Inobservância de deveres fiduciários dos administradores da Petrobras na construção do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro. Infrações aos artigos 153, 154, §2º, “c”, 155, e 163, I, da Lei n° 6.404/76. Prescrições, absolvições, inabilitações e multa.

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