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19957.009227/2017-04 (RJ2017/3970)

Data da Sessão de julgamento
04/11/2020

Ementa

 Inobservância de normas do Conselho Federal de Contabilidade, em infração ao art. 20 da Instrução CVM nº 308/1999, e falhas na elaboração de relatório circunstanciado, em infração ao art. 25, II, da mesma Instrução. Absolvições e multas.

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