19957.009227/2017-04 (RJ2017/3970)
Data da Sessão de julgamento
04/11/2020
Ementa
Inobservância de normas do Conselho Federal de Contabilidade, em infração ao art. 20 da Instrução CVM nº 308/1999, e falhas na elaboração de relatório circunstanciado, em infração ao art. 25, II, da mesma Instrução. Absolvições e multas.


