19957.011368/2017-89
Data da Sessão de julgamento
12/04/2022
Ementa
Ementa: Violação aos deveres de boa-fé, transparência, diligência e lealdade aos clientes pelo administrador de carteira de valores mobiliários, em infração ao art. 16, inciso I, da Instrução CVM n° 558/2015. Multas.


