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19957.011368/2017-89

Data da Sessão de julgamento
12/04/2022

Ementa

 Ementa: Violação aos deveres de boa-fé, transparência, diligência e lealdade aos clientes pelo administrador de carteira de valores mobiliários, em infração ao art. 16, inciso I, da Instrução CVM n° 558/2015. Multas.

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