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19957.010926/2022-56

Data da Sessão de julgamento
28/02/2023

Ementa

Ementa: Responsabilidade por suposto exercício da atividade de administração profissional de carteira de valores mobiliários sem prévia autorização da CVM. Suposta infração ao art. 23 da Lei nº 6.385/1976 c/c com o art. 2º da Resolução CVM nº 21/2021. Inabilitação temporária.

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