19957.010926/2022-56
Data da Sessão de julgamento
28/02/2023
Ementa
Ementa: Responsabilidade por suposto exercício da atividade de administração profissional de carteira de valores mobiliários sem prévia autorização da CVM. Suposta infração ao art. 23 da Lei nº 6.385/1976 c/c com o art. 2º da Resolução CVM nº 21/2021. Inabilitação temporária.


