CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

19957.009294/2017-11

Data da Sessão de julgamento
04/04/2023

Ementa

 Ementa: Apurar a responsabilidade de (i) diretor de relações com investidores da Recrosul, por infração ao art. 157, §4º, da Lei nº 6.404/1976 c/c art. 3º, caput, da Instrução CVM nº 358/2002; (ii) membro do conselho de administração da Recrosul, por infração ao art. 156 da Lei nº 6.404/1976; e (iii) acionista da Recrosul, por infração ao art. 115, §1º, da Lei nº 6.404/1976. Multas.

Voltar ao topo