CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

19957.010586/2018-87

Data da Sessão de julgamento
19/03/2024

Ementa

 Ementa: Possível infração aos artigos 20 e 22 da Instrução CVM n° 308/99. Advertência e absolvição.

Voltar ao topo