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19957.003999/2021-19

Data da Sessão de julgamento
06/08/2024

Ementa

Ementa: Apurar a responsabilidade do Diretor de Relações com Investidores do Magazine Luiza S.A., por suposto descumprimento ao disposto no artigo 3º da Instrução CVM nº 358/2002 c/c o artigo 14 da Instrução CVM nº 480/09 e ao inciso V do artigo 30 da Instrução CVM nº480/2009. Multa. 

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