19957.003999/2021-19
Data da Sessão de julgamento
06/08/2024
Ementa
Ementa: Apurar a responsabilidade do Diretor de Relações com Investidores do Magazine Luiza S.A., por suposto descumprimento ao disposto no artigo 3º da Instrução CVM nº 358/2002 c/c o artigo 14 da Instrução CVM nº 480/09 e ao inciso V do artigo 30 da Instrução CVM nº480/2009. Multa.


