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19957.002475/2023-64

Data da Sessão de julgamento
03/09/2024

Ementa

Ementa: Apurar responsabilidade de auditor independente e seu responsável técnico, por infração ao disposto no art. 20 da, então vigente, Instrução CVM nº 308/99 e no art. 20 da Resolução CVM nº 23/21, por inobservância às normas brasileiras de contabilidade para auditoria independente de informação contábil histórica – NBC TA. Absolvição. 

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