CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

19957.010467/2021-20

Data da Sessão de julgamento
03/09/2024

Ementa

Ementa: Apurar responsabilidade de auditor independente e seu responsável técnico, por suposta inobservância de normas emanadas pelo Conselho Federal de Contabilidade, em infração ao art. 20 da Instrução CVM nº 308/99; e também ao art. 25, IV, da mesma Instrução. Absolvição. 

Voltar ao topo