19957.010467/2021-20
Data da Sessão de julgamento
03/09/2024
Ementa
Ementa: Apurar responsabilidade de auditor independente e seu responsável técnico, por suposta inobservância de normas emanadas pelo Conselho Federal de Contabilidade, em infração ao art. 20 da Instrução CVM nº 308/99; e também ao art. 25, IV, da mesma Instrução. Absolvição.


