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19957.002296/2020-84

Data da Sessão de julgamento
08/10/2024

Ementa

Ementa: Apurar infrações, por agente autônomo de investimentos, ao art. 23 da Lei nº 6.385/1976 c/c art. 2º da Instrução CVM nº 558/2015 c/c art. 13, inciso IV, da Instrução CVM nº 497/2011, pelo exercício irregular da administração de carteira de valores mobiliários; e ao art. 10 da Instrução CVM nº 497/2011, por manter clientes em erro sobre a situação de seus investimentos. Multa, Proibição Temporária. 

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