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Decisão do colegiado de 16/04/2002

Participantes

JOSÉ LUIZ OSORIO DE ALMEIDA FILHO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SIN DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - BANCO SANTANDER BRASIL S.A. - PROC. RJ2002/0361

Reg. nº 3655/02
Relator: SGE

Trata-se de recurso do Banco Santander Brasil S.A. contra decisão da SIN, consistente na imposição de multas no valor de R$30.000,00 por não entregar as demonstrações financeiras mensais referentes ao mês de março de 2001, e de R$500,00 por atrasar em um dia a entrega das demonstrações financeiras mensais referentes ao mês de junho de 2001, contrariado o disposto no inciso I do artigo 30 da Instrução CVM nº 279/98.

O recorrente solicita o cancelamento da multa, alegando que os demonstrativos financeiros foram entregues tempestivamente, como se comprova pelas cópias do protocolo e entrega de documentos.

O Colegiado manteve o posicionamento da SIN, cancelando a multa de R$30.000,00, uma vez que o administrador apresentou protocolo de entrega das demonstrações tempestivamente, e manteve a decisão referente a multa de R$500,00, pois o administrador não apresentou provas para o envio tempestivo da demonstrações de junho de 2001.

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