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Decisão do colegiado de 15/10/2002

Participantes

LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS NO ÂMBITO DO REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA DE CRI - CIBRASEC - PROC. RJ2002/7031

Reg. nº 3863/02
Relator: SRE

Trata-se de pedido de prorrogação de prazo da Companhia Brasileira de Securitização – Cibrasec, para cumprimento de exigências referentes ao registro definitivo da distribuição pública de Certificado de Recebíveis Imobiliários ("CRI"). A referida companhia solicita a prorrogação por 90 (noventa) dias.

A Companhia vem encontrando dificuldades devido à grande quantidade de créditos imobiliários vinculados à operação (1871), utilização de instrumentos novos como a Cédula de Crédito Imobiliário – CCI e troca eletrônica de informações. O beneficiário dos CRI’s é a Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

O prazo para atendimento de exigências encerrou dia 30.09.2002, e a SRE prorrogou por mais 15 (quinze) dias. A área técnica é favorável conceder a prorrogação pelas razões apresentadas, porém não tem competência para acatar o pedido.

Isto posto, o Colegiado concedeu a prorrogação por 90 dias.

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