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Decisão do colegiado de 12/03/2003

Participantes

LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

PEDIDO DE ENCERRAMENTO DA BOLSA DE VALORES DO EXTREMO SUL - PROC. RJ2002/8450

Reg. nº 4007/03
Relator: DLA

Trata-se de requerimento de rateio do patrimônio da Bolsa de Valores do Extremo Sul - BVES, em razão da deliberação de dissolução tomada por suas corretoras membro.

O Colegiado acompanhou o voto apresentado pelo Diretor-Relator, no sentido de aprovar a dissolução da BVES.

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