CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 25/03/2003

Participantes

LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

NOVO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA ATENDIMENTO DE EXIGÊNCIAS EM PROCESSO DE REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA DE DEBÊNTURES - ELETROBRÁS - PROC. RJ2002/3429

Reg. nº 3814/02
Relator: DWB

Trata-se de pedido de dilação do prazo para cumprimento das exigências formuladas pela SRE no âmbito do pedido de registro de distribuição pública de debêntures emitidas pela Eletrobrás.

O Colegiado acompanhou o voto apresentado pelo Diretor-Relator que, levando em conta que os pedidos anteriores de prorrogação de prazo foram feitos pela administração anterior - sendo o pedido em exame o primeiro apresentado pela atual administração da Companhia - concedeu o prazo adicional de 30 (trinta) dias para o atendimento das exigências proferidas pela SRE.

Foi ressaltado que tal concessão de prazo adicional se dá estritamente no âmbito da manutenção da estrutura da operação já apreciada pelo Colegiado na Reunião de 02.12.2002. Caso seja proposta nova modelagem para a operação, deverá o interessado requerer novo registro de distribuição, já que não mais se tratará de cumprimento de exigências.

Voltar ao topo