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Decisão do colegiado de 08/04/2003

Participantes

LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SIN RELATIVO A FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES - HEDGING-GRIFFO CV S.A. - PROC. RJ2002/3792

Reg. nº 4026/03
Relator: DLA

Trata-se de recurso interposto por Hedging-Griffo Corretora de Valores S.A., na qualidade de administradora de Tarpon HG Fundo de Investimento em Ações, destinado a investidores qualificados, contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais - SIN que determinou (i) o resgate do montante aplicado naquele fundo por FIFs, (ii) a publicação de esclarecimentos no jornal Gazeta Mercantil, objetivando evitar erros de avaliação por parte do público investidor, em decorrência da divulgação de reportagem do jornal que continha informações equivocadas sobre o fundo, e (iii) a supressão da palavra Tarpon da denominação do fundo, de forma a evitar engano entre o fundo e o gestor Tarpon Investimentos.

O Colegiado deu provimento ao recurso, nos termos do voto apresentado pelo Diretor-Relator.

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