Decisão do colegiado de 17/04/2003
Participantes
LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA (*)
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
(*) participou somente da discussão dos itens 6 (PROC. RJ2003/0128) e 15 (MEMO/SEP/055/98)
AQUISIÇÃO DE DIREITO DE VOTO DE AÇÕES PREFERENCIAIS CUJA VANTAGEM SEJA A PRIORIDADE NO REEMBOLSO DE CAPITAL - SERRANA S/A - MEMO/SEP/Nº 055/98
Reg. nº 1838/98Relator: DLA (PEDIDO DE VISTA DA DNP)
Trata-se de consulta formulada pela SEP, na qual se propõe ao Colegiado a revisão da decisão proferida nos autos do Processo CVM Nº 97/1297, que concluiu não haver aquisição do direito de voto de que trata o artigo 111, § 1º , da Lei nº 6.404/76, por parte das ações preferenciais que não tenham como prioridade o recebimento de um dividendo fixo ou mínimo.
O Colegiado, por maioria, acompanhou o voto apresentado pelo Diretor-Relator, no sentido de que o art. 111, § 1º da Lei nº 6.404/76, aplica-se, apenas, às ações preferenciais que tenham como prioridade o recebimento de dividendo fixo ou mínimo. A Diretora Norma Parente apresentou declaração de voto.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: