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Decisão do colegiado de 17/06/2003

Participantes

LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP REFERENTE A RESERVA ESPECIAL E RESERVA PARA INVESTIMENTOS E CAPITAL DE GIRO - TÊXTIL RENAUX S/A - PROC. RJ2002/7537

Reg. nº 4078/03
Relator: DWB (PEDIDO DE VISTA DO PTE)

Trata-se de recurso contra entendimento da SEP acerca da ilegalidade na constituição da reserva especial e da reserva para investimentos e capital de giro, constantes nas Demonstrações Financeiras de 31/12/2001 da empresa Têxtil Renaux S/A.

O Colegiado acompanhou o voto do Diretor-Relator, no sentido de ratificar o entendimento da SEP, uma vez que não foi apresentado nenhum elemento novo que pudesse alterar o entendimento.

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