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Decisão do colegiado de 04/11/2003

Participantes

LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO – DIRETOR

OFERTA PÚBLICA DE AQUISIÇÃO DE BÔNUS DE SUBSCRIÇÃO - BANCO DO BRASIL S.A. - PROC. RJ2003/11177

Reg. nº 4230/03
Relator: DLA

Trata-se de consulta formulada pelo Banco do Brasil S.A., a respeito da possibilidade da aquisição de bônus de subscrição para a tesouraria do próprio emissor.

O Colegiado acompanhou o voto apresentado pelo Diretor-Relator, no sentido de não se aplicar o art. 6.º da Instrução CVM n.º 10/80, que veda as companhias negociar com direitos de subscrição relativos a ações de sua própria emissão.

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