Decisão do colegiado de 02/12/2003
Participantes
LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
CANCELAMENTO DE OFÍCIO DO REGISTRO DE COMPANHIA ABERTA DA CAJUNORTE DO BRASIL S.A. - PROC. RJ2003/6511
Reg. nº 4247/03Relator: DWB
Trata-se de cancelamento do registro de companhia aberta da Cajunorte do Brasil S.A., nos termos da Instrução CVM n.º 287/98.
O Colegiado aprovou o cancelamento de ofício do registro, nos termos do voto apresentado pelo Diretor-Relator.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: