Decisão do colegiado de 27/01/2004
Participantes
LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
PEDIDO DE DISPENSA DE REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO SECUNDÁRIA DE AÇÕES DE EMISSÕES DO BANCO DO MARANHÃO - BEM - PROC. RJ2003/13326
Reg. nº 4302/04Relator: SRE
Trata-se de pedido, por parte do Banco Central do Brasil, de dispensa de registro de distribuição secundária de ações de emissão do Banco de Estado do Maranhão S.A., nos termos do art. 3.º da Instrução CVM n.º 286/98.
O Colegiado aprovou o pedido de dispensa de registro.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: