Decisão do colegiado de 02/07/2004
Participantes
MARCELO F. TRINDADE - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR*
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA **
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
* Não participou da discussão do PAS Nº TARJ2001/7557 e PAS Nº 18/01
**Não participou da discussão dos Procs. RJ2004/2627 e RJ2004/3672
RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – BANESTES S.A. – PROC. RJ2004/2627
Reg. nº 4402/04Relator: SEP
Também presente: Elizabeth Machado (SEP)
Trata-se de recurso interposto por Banestes S.A. contra decisão da SEP de aplicação de multa cominatória por atraso na entrega da DFP/02 e da 1ª ITR/03.
A SEP explicou que o atraso deu-se em conseqüência, principalmente, de ajustes regulamentares determinados pelo Banco Central do Brasil, e propôs que o recurso fosse deferido.
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, deu provimento ao recurso, cancelando a imposição da multa.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: