Decisão do colegiado de 28/09/2004
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE *
ELI LORIA - DIRETOR
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR *
* tendo em vista compromisso oficial, participaram somente da discussão do PAS CVM Nº 24/00
RECURSO EM PROCESSO DE FUNDO DE GARANTIA - REGINA YAMAUTI / ORBIVAL CCVM LTDA. – PROC. SP2004/0038
Reg. nº 4463/04Relator: DNP
Trata-se de reclamação ao Fundo de Garantia da Bovespa interposta pela Sra. Regina Yamauti relativa a venda de ações de sua titularidade com base em documentação falsa, através da Orbival CCVM Ltda., que foi considerada procedente pelo Conselho de Administração da Bovespa.
Esclareceu a Relatora que, embora a Corretora tenha tido o cuidado de emitir o cheque relativo à liquidação da operação nominativo à cliente e cruzado em preto, verificou-se que esse mesmo cuidado não foi observado por ela ao efetuar o cadastramento mediante procuração e com residência em outro Estado, o que poderia ter sido evitado se a Corretora tivesse adotado o procedimento previsto no artigo 4º da Instrução CVM nº 333/00, evitando, certamente, a fraude.
Dessa forma, o Diretora-Relatora apresentou voto, acompanhado pelos demais membros do Colegiado, pelo não acolhimento do recurso apresentado pela Orbival CCVM Ltda., o que importa na manutenção da decisão da BOVESPA que julgou procedente a reclamação.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: