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Decisão do colegiado de 25/10/2004

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

CONSULTA DA INVESTIDOR PROFISSIONAL SOBRE FLEXIBILIZAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA INSTRUÇÃO 358/02 - PROC. RJ2002/6749

Reg. nº 3925/02
Relator: DWB (PEDIDO DE VISTA DO DLA)

Trata-se de consulta em que a Investidor Profissional manifesta seu interesse na "aplicação mais flexível" de dispositivos da Instrução CVM nº 358/02, para negociar ações de Saraiva S/A Livreiros e Editores, pertencentes a carteiras de fundos administrados pela Interessada, em períodos em que tal negociação a ela é vedada.

O Diretor-Relator entendeu não ser conveniente "flexibilizar-se" a aplicação da norma apenas para uma situação ou administrado, em particular, tendo apresentado voto, acompanhado pelos demais membros do Colegiado, no sentido de que a questão fosse analisada, de forma genérica e abstrata, no âmbito de uma eventual reforma da Instrução CVM nº 358/02.

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