Decisão do colegiado de 04/01/2005
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
ANTONIO CARLOS DE SANTANA - DIRETOR-SUBSTITUTO*
* De acordo com o Decreto nº 4.933/04 e a Portaria MF nº 35/04. Participou somente da discussão do Proc. RJ2004/5417.
RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – CEL PARTICIPAÇÕES S.A. (CELPAR) – PROC. RJ2004/6135
Reg. nº 4600/05Relator: SEP
Trata-se de recurso interposto por Celpar S.A. contra decisão da SEP referente à cobrança de multa cominatória pela não apresentação da Política de Divulgação de Ato ou Fato Relevante.
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SEP/GEA-3/158/04, deliberou manter a multa aplicada.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: