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Decisão do colegiado de 19/04/2005

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

PEDIDO DA AMARIL FRANKLIN CTV LTDA DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA ADEQUAÇÃO À INSTRUÇÃO Nº 409/04 – PROC. RJ2005/2396

Reg. nº 4698/05
Relator: SIN

Trata-se de apreciação de pleito de Amaril Franklin CTV Ltda. de prorrogação de prazo para adequar seu regulamento e prospecto à exigência da contratação de uma instituição habilitada pela CVM a prestar serviços de custódia de valores mobiliários, conforme previsto na Instrução CVM nº 409/04.

O Colegiado, com base na manifestação favorável da área técnica durante a discussão do assunto, deliberou conceder o prazo adicional de 60 dias para que a Corretora se adapte às normas da Instrução CVM nº 409/04, quanto ao Amaril Franklin Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento Renda Fixa.

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