CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 26/04/2005

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – BANCO OPPORTUNITY S.A. – PAS Nº 04/2003

Reg. nº 3905/02
Relator: DWB

Trata-se de apreciação da proposta de Termo de Compromisso apresentada por Banco Opportunity S/A e por Dório Ferman, indiciados no curso do Processo Administrativo Sancionador CVM n° 04/03, quando lhes foi imputada responsabilidade pelo tratamento não-eqüitativo aos cotistas do Fundo CVC/Opportunity Equity Partners FMIA – Carteira Livre na cobrança de comissão de colocação prevista no Regulamento do Fundo.

Por considerar que a proposta não seria oportuna e nem mesmo conveniente, o Colegiado, com exceção do Diretor Sergio Weguelin que se manifestou impedido, deliberou acompanhar o voto do Relator, tendo sido negada a proposta de celebração de Termo de Compromisso apresentada pelos indiciados.

Voltar ao topo