Decisão do colegiado de 04/10/2005
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
RECURSO EM PROCESSO DE FUNDO DE GARANTIA – TECNOVED VEDAÇÃO E FIXAÇÃO LTDA / WALPIRES S.A. CCTVM – PROC. SP2005/0209
Reg. nº 4810/05Relator: DNP
Trata-se de recurso interposto pela Corretora Walpires S.A CCTVM em face de decisão do Conselho de Administração da Bolsa de Valores de São Paulo - BOVESPA em processo administrativo que tem como foco reclamação formulada pela massa falida da Tecnoved Vedação e Fixação Ltda., visando o ressarcimento de prejuízo decorrente da venda indevida de ações mediante documentação falsa.
Informou a Relatora que, no curso do processo, foi dada às partes a oportunidade de se manifestar sobre as provas produzidas, tendo a BOVESPA, após as alegações finais, anexado novos documentos aos autos sem que os interessados tenham sido ouvidos a respeito. Diante desse fato, a Corretora Walpires requereu a anulação da decisão, com fundamento nas garantias constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.
O Colegiado, por todo o exposto, determinou a anulação da decisão proferida pela BOVESPA e o conseqüente retorno do processo àquela instância administrativa para que seja dada às partes a oportunidade de opinar sobre os referidos documentos.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: