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Decisão do colegiado de 04/10/2005

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSO EM PROCESSO DE FUNDO DE GARANTIA – TECNOVED VEDAÇÃO E FIXAÇÃO LTDA / WALPIRES S.A. CCTVM – PROC. SP2005/0209

Reg. nº 4810/05
Relator: DNP

Trata-se de recurso interposto pela Corretora Walpires S.A CCTVM em face de decisão do Conselho de Administração da Bolsa de Valores de São Paulo - BOVESPA em processo administrativo que tem como foco reclamação formulada pela massa falida da Tecnoved Vedação e Fixação Ltda., visando o ressarcimento de prejuízo decorrente da venda indevida de ações mediante documentação falsa.

Informou a Relatora que, no curso do processo, foi dada às partes a oportunidade de se manifestar sobre as provas produzidas, tendo a BOVESPA, após as alegações finais, anexado novos documentos aos autos sem que os interessados tenham sido ouvidos a respeito. Diante desse fato, a Corretora Walpires requereu a anulação da decisão, com fundamento nas garantias constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.

O Colegiado, por todo o exposto, determinou a anulação da decisão proferida pela BOVESPA e o conseqüente retorno do processo àquela instância administrativa para que seja dada às partes a oportunidade de opinar sobre os referidos documentos.

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