Decisão do colegiado de 24/01/2006
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE – PRESIDENTE
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA – DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA – DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO – DIRETOR
ANTONIO CARLOS DE SANTANA – DIRETOR-SUBSTITUTO *
*De acordo com o Decreto nº 4.933/04 e a Portaria MF nº 35/04
*Participou somente da decisão do Proc. RJ2004/2684
ARQUIVAMENTO DE PROCESSO – CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PETROBRAS E RUY ALUÍZIO ALBERGARIA - PAS RJ2001/12130
Reg. nº 3523/02Relator: SEP
Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado por Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRAS e Ruy Aluízio Albergaria, no âmbito do presente processo administrativo sancionador.
O Colegiado decidiu que, antes do arquivamento definitivo do processo, deverá ser aguardada a homologação do pedido de desistência do recurso interposto por PETROQUISA no âmbito da ação ordinária que lhe é movida pelo acionista Eduardo Duvivier Neto, ora em curso no Superior Tribunal de Justiça.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: