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Decisão do colegiado de 23/05/2006

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

DISPENSA DE REQUISITO DE REGISTRO DE OFERTA PÚBLICA DE DISTRIBUIÇÃO DE COTAS DO AG ANGRA INFRA-ESTRUTURA FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES - PROC. RJ2005/8625

Reg. nº 5134/06
Relator: SRE/GER-2

Trata-se de requerimento de BEM DTVM S.A., instituição administradora e líder da distribuição de cotas de emissão do AG Angra Infra-estrutura Fundo de Investimento em Participações, de dispensa do cumprimento de requisito do registro para a oferta em referência, com fundamento no disposto no art. 4º da Instrução CVM n° 400/03 e no seu Anexo I, a saber:

- dispensa de apresentação de anúncios de início e encerramento da distribuição de cotas, conforme requerido pelos itens 7 e 8, do Anexo II da Instrução CVM nº 400/03;

- dispensa de elaboração do prospecto de distribuição da 1ª emissão de cotas do Fundo, conforme requerido pelo Anexo II, item 5, da Instrução CVM n° 400/03.

O Colegiado, pelos fundamentos expostos no Memo/SRE/112/06, deliberou conceder as dispensas pleiteadas.

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