CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 23/05/2006

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

ARQUIVAMENTO DE PROCESSO EM RAZÃO DE CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO - BANCO ITAÚ S.A. E OUTRO- PAS RJ2005/4357

Reg. nº 5024/06
Relator: SGE

Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado por Banco Itaú S.A. e seu Diretor Carlos Henrique Mussolini, no âmbito do presente processo administrativo sancionador.

Com base na análise da área técnica competente que concluiu pelo cumprimento das cláusulas avençadas, o Colegiado deliberou arquivar o presente processo.

Voltar ao topo