Decisão do colegiado de 09/01/2007
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
WALDIR DE JESUS NOBRE - DIRETOR-SUBSTITUTO*
* De acordo com a Portaria MF nº 362/06 e Portaria/CVM/PTE/N° 001/07
Participou somente da decisão do item 9 (Proc. RJ2006/1854)
PROPOSTA DE CANCELAMENTO DE OFÍCIO DO REGISTRO DE COMPANHIAS ABERTAS – AQUATEC QUÍMICA S.A. E OUTRAS - PROC. RJ2006/1854
Reg. nº 5207/06Relator: SEP
O Diretor Pedro Marcilio manifestou seu impedimento antes do início da discussão do assunto.
Dessa forma, foi designado, através da Portaria/CVM/PTE/nº 001/07, desta data, o Superintendente de Relações com o Mercado e Intermediários, Waldir de Jesus Nobre, como Diretor substituto para atuar no julgamento do presente processo.
Trata-se de proposta da Superintendência de Relações com Empresas - SEP de cancelamento de ofício do registro de 16 companhias abertas, nos termos do art. 2º da Instrução CVM nº 287/98.
O Colegiado, acatando os argumentos exarados no Memo/SEP/GEA-3/Nº 002/07, deliberou aprovar o cancelamento das companhias listadas no citado memorando.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: