Decisão do colegiado de 09/01/2007
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
WALDIR DE JESUS NOBRE - DIRETOR-SUBSTITUTO*
* De acordo com a Portaria MF nº 362/06 e Portaria/CVM/PTE/N° 001/07
Participou somente da decisão do item 9 (Proc. RJ2006/1854)
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SOI EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – TIM PARTICIPAÇÕES S.A. – PROC. RJ2006/8891
Reg. nº 5379/07Relator: SOI
Trata o presente processo de recurso apresentado pela TIM Participações S.A. contra decisão da Superintendência de Proteção e Orientação a Investidores – SOI pela cominação de multa no valor de R$21.500,00 (vinte e um mil e quinhentos reais), em função de quarenta e três dias de atraso em responder a pedido de esclarecimento desta Comissão de Valores Mobiliários, visando ao atendimento de reclamação contida no Proc. RJ2006/5569.
O Colegiado, com base nos fundamentos constantes do despacho da área técnica, deliberou manter a multa aplicada.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: