Decisão do colegiado de 14/02/2007
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
WALDIR DE JESUS NOBRE - DIRETOR-SUBSTITUTO*
*De acordo com a Portaria MF nº 362/06 e Portarias/CVM/PTE/ nos 18/07 e 19/07
Participou somente das decisões dos itens 6 (PAS RJ2006/4663) e 8 (Proc. RJ2007/0866)
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DO COLEGIADO – EXCELSIOR ALIMENTOS S.A – PROC. RJ2006/6382
Reg. nº 5273/06Relator: SEP
Trata-se de solicitação de Excelsior Alimentos S.A. de autorização para cumprir a decisão de refazimento e republicação das demonstrações financeiras relativas ao exercício social de 2005, determinada pelo Colegiado em 19.12.06, juntamente com a do exercício de 2006, no seu comparativo.
O Colegiado, acompanhando o entendimento da Superintendência de Relações com Empresas - SEP, deliberou acolher o pedido, desde que fosse providenciada pela companhia a publicação imediata de fato relevante informando ao mercado:
1. As contas e os saldos referentes ao exercício social de 2005 que serão alterados no comparativo com as demonstrações financeiras de 2006;
2. Os comentários da administração sobre os efeitos que advirão das mudanças determinadas na situação econômica, financeira e patrimonial da companhia;
3. A manifestação dos auditores independentes a respeito das alterações determinadas;
4. Que o refazimento e republicação das suas demonstrações financeiras de 2005 foram determinados pela CVM.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: