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Decisão do colegiado de 14/02/2007

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
WALDIR DE JESUS NOBRE - DIRETOR-SUBSTITUTO*

*De acordo com a Portaria MF nº 362/06 e Portarias/CVM/PTE/ nos 18/07 e 19/07
Participou somente das decisões dos itens 6 (PAS RJ2006/4663) e 8 (Proc. RJ2007/0866)

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DO COLEGIADO – EXCELSIOR ALIMENTOS S.A – PROC. RJ2006/6382

Reg. nº 5273/06
Relator: SEP

Trata-se de solicitação de Excelsior Alimentos S.A. de autorização para cumprir a decisão de refazimento e republicação das demonstrações financeiras relativas ao exercício social de 2005, determinada pelo Colegiado em 19.12.06, juntamente com a do exercício de 2006, no seu comparativo.

O Colegiado, acompanhando o entendimento da Superintendência de Relações com Empresas - SEP, deliberou acolher o pedido, desde que fosse providenciada pela companhia a publicação imediata de fato relevante informando ao mercado:

1. As contas e os saldos referentes ao exercício social de 2005 que serão alterados no comparativo com as demonstrações financeiras de 2006;

2. Os comentários da administração sobre os efeitos que advirão das mudanças determinadas na situação econômica, financeira e patrimonial da companhia;

3. A manifestação dos auditores independentes a respeito das alterações determinadas;

4. Que o refazimento e republicação das suas demonstrações financeiras de 2005 foram determinados pela CVM.

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