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Decisão do colegiado de 29/01/2008

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
DURVAL JOSÉ SOLEDADE SANTOS - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – S.A. (VIAÇÃO AÉREA RIO-GRANDENSE) – PROC. RJ2008/0440

Reg. nº 5816/08
Relator: SEP

Trata-se de recurso interposto pela S.A. (Viação Aérea Rio-Grandense) contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas - SEP de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio do documento 2ª ITR/07.

O Colegiado ressaltou que este processo, por envolver unicamente a S.A., não estaria abarcado pela decisão judicial que determinou à CVM que se abstivesse de instaurar qualquer procedimento administrativo, pois tal decisão se refere tão somente a administradores e ex-administradores da EX-VARIG, VPTA, RIO-SUL e NORDESTE e não propriamente às companhias.

Tendo isso em conta, o Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SEP/GEA-3/016/08, deliberou manter a multa aplicada. O Diretor Durval Soledade apresentou declaração de voto corroborando o entendimento da SEP, com algumas considerações adicionais rebatendo o argumento da Recorrente de que a Lei de falências em recuperação de empresas seria hierarquicamente superior à Lei das S.A.

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