Decisão do colegiado de 25/04/2008
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
DURVAL JOSÉ SOLEDADE SANTOS - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO - PROC. RJ2006/1778 - BANCO DO BRASIL S.A.
Reg. nº 5990/08Relator: SGE
Trata-se de propostas de Termo de Compromisso encaminhadas pelos Srs. Fernando Barbosa de Oliveira e Paulo Euclides Bonzanini, respectivamente ex-administrador e administrador do Banco do Brasil S.A., previamente à instauração de Processo Administrativo Sancionador por parte da CVM.
O processo originou-se de notícias veiculadas pela imprensa em 04.11.05, sobre a existência de um trabalho da Auditoria Interna do Banco do Brasil S.A., que teria identificado a ocorrência de possíveis irregularidades relacionadas às ações de marketing e propaganda desenvolvidas pelo Fundo de Incentivo Visanet.
Por ocasião da apresentação dos esclarecimentos requeridos pela Superintendência de Relações com Empresas – SEP, os Srs. Fernando Barbosa de Oliveira e Paulo Euclides Bonzanini apresentaram, individualmente, propostas de Termo de Compromisso, em que se comprometem a pagar à CVM, individualmente, a quantia de R$ 10.000,00.
O Comitê destacou que as propostas apresentadas não vislumbram qualquer obrigação de natureza indenizatória quanto aos potenciais prejuízos sofridos pelo Banco, tampouco o Comitê possui elementos suficientes para mensurar tais prejuízos, para fins da abertura de negociação junto aos proponentes, dada a fase em que ora se encontra o presente processo.
Assim, diante das particularidades que permeiam o caso concreto e da ausência de peça acusatória, discriminando eventuais responsabilidades e quantificando potenciais danos sofridos, entende o Comitê ser precipitada a emissão de juízo de valor acerca do atendimento ao requisito inserto no inciso II, §5º do art. 11 da Lei 6.385/76, para fins da celebração de prévio ajuste.
Diante dos argumentos expostos no parecer do Comitê de Termo de Compromisso, o Colegiado deliberou pela rejeição das propostas de Termo de Compromisso apresentadas pelos Srs. Fernando Barbosa de Oliveira e Paulo Euclides Bonzanini. O Colegiado determinou, ainda, que o parecer do Comitê de Termo de Compromisso não seja divulgado na Internet, no caso concreto, tendo em vista a existência no processo de dados resguardados pelo dever de sigilo.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: