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Decisão do colegiado de 22/07/2008

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP - AQUISIÇÃO DE AÇÕES DE PRÓPRIA EMISSÃO - REDECARD S.A. - PROC. RJ2008/4587

Reg. nº 6057/08
Relator: DMP

Trata-se de recurso, formulado pela Redecard S.A., contra manifestação de entendimento da Superintendência de Relações com Empresas – SEP, em relação à impossibilidade de aquisição de ações de própria emissão sem a existência de qualquer reserva disponível, conforme exigido pelo art. 7° da Instrução N° 10/80.

O Relator, após expor as argumentações apresentadas pela Redecard S.A. e a manifestação final da SEP, que manteve seu entendimento, apresentou voto com suas conclusões e justificativas, no sentido de acolher o recurso.

Para o Relator, o que o art. 30 da Lei das S.A. veda não é a autorização para a aquisição de ações de emissão da própria companhia, nem a divulgação de intenção de realizar futura aquisição. O Relator observou que de acordo com as informações prestadas pela companhia não houve nenhuma aquisição de suas próprias ações e que, de outra parte, até o fim do prazo para referida aquisição, a companhia teria tempo para acumular saldo de lucros ou constituir reservas para efetuar as recompras.

Ainda, o Relator entendeu que a eventual impossibilidade de realizar as compras não constitua informação relevante a ser divulgada ao mercado e que, ainda que se considere a informação relevante, a informação já está disponível, pois a ata de reunião do conselho de administração diz expressamente que as aquisições deverão observar o art. 30 da Lei das S.A. e a Instrução 10/80.

O Colegiado deu início à discussão do assunto, tendo, ao final, o Diretor Eli Loria solicitado vista dos autos.

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