Decisão do colegiado de 23/09/2008
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO - PAS RJ2007/2078 - GERAÇÃO FUTURO CORRETORA DE VALORES S.A.
Reg. nº 5604/07Relator: SAD
O Diretor Sergio Weguelin manifestou seu impedimento antes do início da discussão do assunto.
Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado por Ênio Carvalho Rodrigues, aprovado na reunião de Colegiado de 20.05.08, no âmbito do PAS RJ2007/2078.
Baseado na manifestação da Superintendência Administrativo-Financeira - SAD, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que o pagamento previsto no Termo de Compromisso ocorreu na forma convencionada e de que não há obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado determinou o arquivamento do presente processo em relação ao compromitente.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: