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Decisão do colegiado de 30/09/2008

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR

PEDIDO DE DISPENSA DE REQUISITOS DE REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA DE QUOTAS - OCH-ZIFF BRAZIL REALTY FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES – PROC. RJ2008/8432

Reg. nº 6204/08
Relator: SRE/GER-2

Trata-se de requerimento da Votorantim Asset Management DTVM Ltda., instituição administradora do OCH-ZIFF Brazil Realty Fundo de Investimento em Participações, no âmbito da oferta pública de distribuição pública da 1ª emissão de cotas do fundo, com fundamento no disposto no art. 4º da Instrução 400/03, de dispensa dos seguintes requisitos: (i) apresentação de prospecto; e (ii) anúncios de início e de encerramento da distribuição.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SRE/GER-3/221/08, e, ainda, tendo em vista a previsão regulamentar e a existência de precedente julgado pelo Colegiado, deliberou conceder as dispensas pleiteadas, desde que os Anúncios de Início e de Encerramento, previamente aprovados pela CVM, sejam publicados nas páginas na internet da CVM e do Administrador, e a declaração prevista no inciso I do § 4º do art. 4º da Instrução 400/03 seja inserida nos boletins de subscrição ou recibos de aquisição, nos termos do inciso II do mesmo parágrafo.

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