Decisão do colegiado de 09/12/2008
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
TERMO DE ACUSAÇÃO JULGADO PELA CVM – HSBC CTVM S.A. – PAS RJ2005/7025
Reg. nº 5045/06Relator: DMP
Trata-se de assunto referente à decisão do Colegiado tomada em 22.07.08 sobre o PAS RJ2005/7025. Naquela ocasião, o Colegiado decidiu: i) notificar a HSBC CTVM para que se manifestasse a respeito dos efeitos de reincidência evocada pelo COAF; e ii) uma vez recebida a manifestação da acusada ou transcorrido o prazo para o recebimento da manifestação, remetesse os autos do presente processo ao COAF, para posterior exame e decisão final por parte do Ministro de Estado da Fazenda quanto aos recursos interpostos.
O Diretor Marcos Pinto trouxe ao conhecimento do Colegiado a manifestação tempestiva recebida do HSBC CTVM S.A. sobre os efeitos de reincidência, tendo o Colegiado deliberado encaminhar os autos do PAS RJ2005/7025 ao COAF para exame e decisão final.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: