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Decisão do colegiado de 17/03/2009

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

RECURSO EM PROCESSO DE FUNDO DE GARANTIA - GABRIEL RODRIGUES DIAS DE SÁ / ÁGORA CTVM S.A - PROC. SP2008/0297

Reg. nº 6380/09
Relator: DEL

O Diretor Otavio Yazbek manifestou seu impedimento antes do início da discussão do assunto.

Trata-se de recurso interposto pelo Sr. Gabriel Rodrigues Dias de Sá (Recorrente) contra decisão do Conselho de Supervisão da Bovespa Supervisão de Mercados (BSM), que concluiu pela improcedência da reclamação contra a Ágora CTVM S.A. (Reclamada).

A BSM acompanhou o parecer de sua Gerência Jurídica que concluiu pela improcedência da reclamação, ressaltando que a reclamação seria improcedente, pois a decisão do Reclamante foi de responsabilidade dele, não lhe cabendo ressarcimento por prejuízos ocasionados por oscilações de mercado.

Segundo o Relator Eli Loria, o Reclamante, além das opções adquiridas em 30.10.07, comprou mais opções ao preço de R$1,35 no dia 31.10.07, o que torna duvidosa a sua alegação de que não teria conseguido vender as citadas opções ao preço de R$1,40 naquele pregão. Ademais, o Relator destacou ainda que a realização da operação de 31.10.07 indica não ter havido problemas no sistema Home-Broker da Reclamada, como alegado pelo Reclamante, não tendo a Bolsa de Valores constatado a ocorrência de falhas ou erros operacionais em seu sistema Home-Broker na mesma data.

Por todo o exposto no voto do Relator Eli Loria, o Colegiado deliberou pela manutenção da decisão do Conselho de Supervisão da Bovespa Supervisão de Mercados, que negou o pedido de indenização do Sr. Gabriel Rodrigues Dias de Sá.

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