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Decisão do colegiado de 14/07/2009

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO – ADMINISTRADOR DE CARTEIRA - RENATO GUIMARÃES FROTA CORDEIRO – PROC. RJ2008/8282

Reg. nº 6422/09
Relator: SIN

Trata-se de pedido de reconsideração de Renato Guimarães Frota Cordeiro contra a decisão do Colegiado de 31.03.09, que manteve a decisão de indeferimento pela Superintendência de Relações com Investidores Institucionais - SIN de seu pedido de credenciamento como administrador de carteira de valores mobiliários, pelo não atendimento aos requisitos de experiência previstos no art. 4º da Instrução 306/99.

Com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SIN/GIR/Nº 214/09, o Colegiado deliberou negar provimento ao pedido e, desse modo, manter a decisão anterior.

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