Decisão do colegiado de 01/12/2009
Participantes
MARCOS BARBOSA PINTO - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
ELISEU MARTINS - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – AGM S.A. CCTVM – PROC. RJ2002/6384
Reg. nº 6774/09Relator: SGE
Trata-se da apreciação de recurso interposto pela AGM S.A. CCTVM contra decisão da Superintendência Geral que julgou procedente o lançamento do crédito tributário relativo à Notificação de Lançamento referente às Taxas de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários dos 1º, 2º, 3º e 4º trimestres de 1995 e 1º, 2º e 3º trimestres de 1996, relativa à atividade de prestadora de serviços de ações escriturais.
O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/372/09, deliberou o indeferimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância favorável à procedência do lançamento do débito.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: