Decisão do colegiado de 12/01/2010
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – BANCO ABC BRASIL S.A. – PROC. RJ2002/6208
Reg. nº 6864/09Relator: SGE
Trata-se da apreciação de recurso interposto por Banco ABC Brasil S.A. contra decisão da Superintendência Geral que julgou parcialmente procedente a impugnação à Notificação de Lançamento nº 4320/36, mantendo o lançamento do crédito tributário que diz respeito às Taxas de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários dos 1º, 2º, 3º e 4º trimestres de 1998, pelo registro de Carteira de Investidor não Residente.
O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/445/09, deliberou o indeferimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância favorável à procedência do lançamento do crédito tributário.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: