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Decisão do colegiado de 31/08/2010

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR

CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PROC. RJ2009/13069 – ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A.

Reg. nº 6167/08
Relator: SAD

Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes nos Termos de Compromisso celebrados pelos Srs. Roberto Egydio Setúbal, Pedro Moreira Salles, Israel Vainboim e Francisco Eduardo de Almeida Pinto, aprovados na reunião de Colegiado de 13.04.10, no âmbito do Proc. RJ2009/13069.

Baseado na manifestação da Superintendência Administrativo-Financeira - SAD, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que os pagamentos previstos nos Termos de Compromisso ocorreram na forma convencionada e de que não há obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado determinou o arquivamento do presente processo em relação aos compromitentes e únicos acusados no processo.

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